TÍTULO III
DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Seção I
Enumeração
Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:
V - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento;
VI - A duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais;
VII - A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal. (incisos acrescentados pela Lei nº 1900/91).
EQUAÇÃO PARA CALCULO DA HORA EXTRA :
SOLDO + 446% DO SOLDO / 160 HORAS + 50% = 1 HORA EXTRA
CALCULO SIMPLES DA HORA EXTRA à Cada hora extra equivale a 4,2 % do soldo.
Ou seja:
Para o SOLDO no valor de R$ 255,00 (soldado)
Tipo de escala
nº horas trabalhadas p/ mês
nº horas trabalhadas a mais p/ mês
Valor total a receber p/ mês
24x48 - 240 - 80 - R$ 856,00
12x24/12x48 - 180 - 20 - R$ 214,00
12x36 - 180 - 20 - R$ 214,00
12x48 - 144 - - 16 - - R$ 171,00