sexta-feira, 31 de agosto de 2007

LEI Nº 443, DE 1º/07/81

TÍTULO III
DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS

Seção I

Enumeração

Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:

V - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento;

VI - A duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais;

VII - A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal. (incisos acrescentados pela Lei nº 1900/91).

EQUAÇÃO PARA CALCULO DA HORA EXTRA :
SOLDO + 446% DO SOLDO / 160 HORAS + 50% = 1 HORA EXTRA

CALCULO SIMPLES DA HORA EXTRA à Cada hora extra equivale a 4,2 % do soldo.
Ou seja:
Para o SOLDO no valor de R$ 255,00 (soldado)

Tipo de escala
nº horas trabalhadas p/ mês
nº horas trabalhadas a mais p/ mês
Valor total a receber p/ mês

24x48 - 240 - 80 - R$ 856,00
12x24/12x48 - 180 - 20 - R$ 214,00
12x36 - 180 - 20 - R$ 214,00
12x48 - 144 - - 16 - - R$ 171,00

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